PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL


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Agora, cidadãos, movimentos sociais e outras organizações têm a possibilidade de apresentar propostas ao poder público por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS), para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria, que deverão atender ao previsto nos arts. 18 a 20 da Lei Federal 13.019/2014 e arts. 38 e 39 do Decreto Municipal nº 7.186/2017.
Conforme o art. 21 da Lei nº 13.019/2014 e o art. 39 do Decreto Municipal nº 7.186/2017:

A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.”

As propostas poderão ser enviadas, diretamente, para as secretarias vinculadas ao objeto, para análise e interesse da administração na sua execução.

Etapas do PMIS (Procedimento de Manifestação de Interesse Social)

1. Apresentação da Proposta

A Organização da Sociedade Civil (OSC) elabora e apresenta uma proposta detalhada ao poder público, descrevendo o problema a ser resolvido, a solução proposta, os objetivos, metas, custos, benefícios e prazos.

2. Análise da Proposta

A administração pública avalia a proposta, verificando sua adequação aos critérios estabelecidos, seu interesse público e sua viabilidade.

3. Decisão sobre a Instauração

Com base na análise, a administração pública decide se instaura ou não um chamamento público para a seleção de parceiros.

4. Divulgação e Chamamento

Se a decisão for pela instauração, a proposta é divulgada e um chamamento público é realizado, permitindo que outras OSCs interessadas também apresentem suas propostas.

5. Seleção e Celebração

A administração pública seleciona o parceiro mais adequado, com base em critérios estabelecidos, e celebra a parceria, através de instrumento próprio.

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